Neste artigo explicaremos passo a passo de como carregar o carro elétrico num condomínio, desde a verificação das necessidades energéticas, as condições do local, procedimentos a formalizar, isto tudo até à instalação acabada do Posto de Carregamento V2C no condomínio.
Necessidades energéticas
O primeiro passo quando queremos instalar um posto de carregamento num local de estacionamento exclusivo é saber qual a sua necessidade energética.
Para saber tal informação é muito simples. Tudo o que necessita de conhecer é a velocidade máxima de carregamento do carro elétrico. Esta velocidade máxima está diretamente relacionada com a potência máxima do carregamento possível tendo em conta o seu inversor interno. Ou seja, será o valor de potência máximo que teoricamente precisará de ter disponível na rede elétrica.
Ainda assim a nossa experiência demonstra que o valor de potência real quase sempre é menor. Não sendo necessário, a maioria das vezes, a conjugação das potências máximas de carregamento. Tal situação ocorre pelo fato de que o carro estará parado pelo menos 6h por dia. Deste modo, carregar em 2h, 3h ou 4h não irá trazer nenhum beneficio adicional.
Exemplo real:
Um Nissan Leaf 40kWh requer uma disponibilidade energética de mais ou menos 7.4kW (potência máxima de carregamento do seu inversor interno), e para carregar completamente demoraria cerca de 6,5 horas. Porém, no dia a dia, o consumo médio acaba por ser cerca de 50%-60% da bateria, ou seja, uns 20kWh-24kWh (no fundo este é o valor que necessita de ser carregado todos os dias). Como o carro ficará parado 6 horas, a necessidade energética real é de 4kW (24kWh/6h), e não 7.4kW. Esta otimização ajuda a proteger a rede elétrica, enquanto permite o carregamento dos carros elétricos e do aumento da vida util das baterias.
Condições de instalação
O segundo detalhe a ter em conta é a verificação da rede elétrica do local. É importante ter atenção e em consideração se a mesma possui as condições necessárias para alojar o posto de carregamento. Isso pode ser verificado a partir da fatura da energia. Normalmente a potência contratada encontra-se descrita na parte superior da fatura, do lado esquerdo, na rubrica “energia contratada”. Este é o valor de energia que lhe permitirá obter o carregamento máximo da sua viatura. Deste modo, conseguimos saber se a garagem do condominio tem a energia que necessitamos sempre tendo em conta o que foi verificado no primeiro passo.
É também importante verificar se há espaço no quadro elétrico geral. Isto permite entender se podem ser instalados os equipamentos de proteção de acordo com o carregador a instalar e de acordo com a disponibilidade energética do local. Caso surja alguma dúvida nesta etapa, poderá encaminhar uma foto do quadro elétrico para [email protected]. Sem dúvida que ficaríamos felizes e satisfeitos em esclarecer qualquer pequena dúvida.
Por fim, é necessário saber se existem outros carros elétricos para carregar no mesmo local. Com essa informação, é possível estimar se a energia disponível é suficiente para carregar o seu carro elétrico.
Formalização de intenção de instalação
Agora que já conhece a energia necessária e qual a energia disponível na rede, o terceiro passo corresponde ao aviso de que irá instalar um posto de carregamento. Será necessário comunicar formalmente o condomínio sobre a intenção de instalação. De maneira geral, a lei determina que o condomínio não poderá opor-se à instalação.
Fazer o pedido
O pedido pode ser feito através de um comunicado oficial, carta ou e-mail. O mais indicado, para evitar qualquer tipo de conflito, é a utilização de uma carta registrada, ficando dessa forma documentado que a administração recebeu efetivamente o comunicado.
A LugEnergy disponibiliza para si um modelo de comunicado.
Tempo de resposta
O tempo de resposta deve ser de 15 dias após a recepção formal da intenção da instalação. Caso o pedido seja negado, a justificação deve ser fundamentada.
Negação do pedido – Condição Especial
Existem efetivamente apenas três casos em que o condomínio pode negar o pedido de instalação de um posto de carregamento, e segundo o Decreto-Lei n.º 90/2014 são eles:
“[…] a administração do condomínio e, quando aplicável, os proprietários só podem opor-se à instalação do ponto de carregamento ou tomada elétrica nos seguintes casos:
- a) Quando, após comunicação da intenção de instalação por parte de um condómino, arrendatário ou ocupante legal, procederem, no prazo de 90 dias, à instalação de um ponto de carregamento de baterias de veículos elétricos para uso partilhado que permita assegurar os mesmos serviços, a mesma tecnologia e as necessidades de todos os seus potenciais utilizadores;
- b) Quando o edifício já disponha de um ponto de carregamento de baterias de veículos elétricos ou tomada elétrica para uso partilhado que permita assegurar os mesmos serviços e a mesma tecnologia;
- c) Quando a instalação do ponto de carregamento ou tomada elétrica coloque em risco efetivo a segurança de pessoas ou bens ou prejudique a linha arquitetónica do edifício.”
Instalação acabada
Após a aprovação por parte do condomínio, o quarto passo é realizar a instalação do posto de carregamento num prazo de 90 dias. Para isso, o indicado é procurar profissionais certificados e capacitados. Cuidado com orçamentos muito abaixo do valor médio, pois os materiais usados podem não ser os mais adequados, colocando em risco os carros elétricos e a segurança dos utilizadores.
Precisa de um orçamento de instalação? Como especialistas e profissionais em mobilidade elétrica ficaremos felizes e satisfeitos em receber o vosso pedido.